PENSÃO ALIMENTÍCIA
PENSÃO ALIMENTÍCIA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, no último dia 18, uma súmula, garantindo que o fim da pensão não está ligada à maioridade do filhos. Com a súmula, eles têm o direito de serem ouvidos pelo juiz, caso os pais queiram extinguir o pagamento em função de o filho completar 18 anos – o que é chamado de direito ao contraditório.
Além do direito ao contraditório, os alimentados ainda são beneficiados com o fato de os pais interessados em extinguir a pensão precisarem provar que os filhos não precisam mais dela. “Antes desta Súmula, era o filho quem precisava provar que ainda necessitava de ajuda. Agora, é o alimentando quem precisa mostrar que o pagamento não é mais necessário. Ficou mais difícil extinguir a pensão”, explica a advogada.
Dessa forma, a pensão não acaba automaticamente com a maioridade. É necessário decisão judicial. “Com a redução da capacidade civil de 21 para 18 anos, muitos pais estavam entrando na justiça para deixar de pagar a pensão antes”, diz. Segundo ela, o contraditório já era feito pelos juízes por questão de cautela. “Agora, a justiça transformou em regra”, completa.
Com o direito ao contraditório garantido, o pedido de extinção da pensão passa a ser um processo e não somente uma petição. “Em um processo, os dois lados devem ser ouvidos e provas precisam ser apresentadas”, esclarece.
Os ministros entenderam que mesmo o poder pátrio cessando com a maioridade, os filhos continuam precisando de ajuda para estudar, trabalhar, se alimentar e em casos de doença. “Mesmo que o filho trabalhe, pode não ser suficiente”, diz a advogada. E completa. “Aos 18 anos, é a época em que os filhos mais precisam de ajuda, pois estão entrando na faculdade”.
Veja o texto da Súmula 358
“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”
Os pais pedem o cancelamento da pensão quando não têm muito contato com o filho e, por isso, não há muita afetividade. Ou por acharem que os filhos mais novos, do casamento mais recente, são mais importantes. Entretanto, ela explica que o dever de alimentar é eterno, apesar de se modificar com o tempo. “Vai chegar uma hora que o filho não vai precisar de ajuda mais. Ou então os pais é que vão precisar ser ajudados por eles”. No caso de filhos adultos e que ainda lutam pela pensão, a advogada explica que o pedido também vai passar pela análise do juiz. “É muito difícil ver filhos adultos, que não trabalham, recebendo pensão, a não ser em caso de doenças ou por não conseguirem se adaptar socialmente”.
Entenda a pensão
A pensão é um direito dos filhos desde que eles nascem até o momento em que conseguem se sustentar sozinhos. A capacidade e a necessidade são dois fatores que norteiam o pagamento. “Ela tem como base um binômio. O juiz leva em consideração a capacidade de quem paga e a necessidade de quem recebe”.
Isso é necessário, porque o filho precisa ter um padrão de vida compatível com o de quem paga a pensão. Esta regra serve para pais e filhos de todas as classes sociais. Por isso, a pensão pode se modificar com o tempo. “Um pai pode vir à falência e outro, ganhar na loteria”, exemplifica a advogada.
O pagamento é obrigatório em todos os casos e o fato de estar desempregado não desobriga o alimentando de sua obrigação. “Ninguém é exonerado do pagamento. Nem que o valor seja de R$ 10, mas ele tem que pagar”, diz. E, se ela não for paga durante três meses, o responsável pelo pagamento é preso.
Entretanto, para ela, a pensão não é somente um dever monetário, mas afetivo. “É uma forma de o filho perceber que é querido. É o pagamento que possibilita o investimento em educação, alimentação e saúde”, completa.


















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